O PENSAMENTO DE FREI CANECA
Incansável defensor da liberdade
Frei Joaquim do Amor Divino
Caneca, ou Frei Caneca como ficou
conhecido, tomou parte nas revoluções de 1817 e de 1824. Entre os participantes
da Confederação do Equador, onze foram condenados à morte. O primeiro deles foi
Frei Caneca. A condenação determinava que ele fosse executado na forca. Os
carrascos, porém, se recusaram a cumprir a sentença. Em vista disso, a Comissão
Militar ordenou seu fuzilamento.
A
seguir, transcrevemos alguns artigos de um de seus escritos mais interessantes,
intitulado Bases para a formação do
pacto social.
1º Os
direitos naturais, civis e políticos do homem são a liberdade, a igualdade, a
segurança, a prosperidade e a resistência à opressão. (...)
4º A
todo homem é livre manifestar os seus sentimentos e a sua opinião sobre
qualquer objeto.
5º A
liberdade da imprensa, ou outro qualquer meio de publicar esses sentimentos,
não pode ser proibida, suspensa nem limitada.
6º A
igualdade consiste em que cada um possa gozar dos mesmos direitos.
7º A
lei deve ser igual para todos, recompensando ou punindo, protegendo ou
reprimindo. (...)
14º Ninguém
deve ser punido, senão em virtude de uma lei estabelecida, promulgada
anteriormente ao delito, e legalmente aplicada. (...)
22º A
instrução elementar é necessária a todos, e a sociedade a deve prestar
igualmente a todos os seus membros. (...)
30º Os
homens reunidos em sociedade devem ter um meio legal de resistir à opressão.
In: Mello, Evaldo Cabral de (Org.). Frei
Joaquim do Amor Divino Caneca. São Paulo: Editora 34, 2001. p. 494
ss.
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