sexta-feira, 25 de julho de 2014

O PENSAMENTO DE FREI CANECA

Incansável defensor da liberdade 


Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, ou Frei Caneca como ficou conhecido, tomou parte nas revoluções de 1817 e de 1824. Entre os participantes da Confederação do Equador, onze foram condenados à morte. O primeiro deles foi Frei Caneca. A condenação determinava que ele fosse executado na forca. Os carrascos, porém, se recusaram a cumprir a sentença. Em vista disso, a Comissão Militar ordenou seu fuzilamento.

A seguir, transcrevemos alguns artigos de um de seus escritos mais interessantes, intitulado Bases para a formação do pacto social.

1º Os direitos naturais, civis e políticos do homem são a liberdade, a igualdade, a segurança, a prosperidade e a resistência à opressão. (...)
4º A todo homem é livre manifestar os seus sentimentos e a sua opinião sobre qualquer objeto.
5º A liberdade da imprensa, ou outro qualquer meio de publicar esses sentimentos, não pode ser proibida, suspensa nem limitada.
6º A igualdade consiste em que cada um possa gozar dos mesmos direitos.
7º A lei deve ser igual para todos, recompensando ou punindo, protegendo ou reprimindo. (...)
14º Ninguém deve ser punido, senão em virtude de uma lei estabelecida, promulgada anteriormente ao delito, e legalmente aplicada. (...)
22º A instrução elementar é necessária a todos, e a sociedade a deve prestar igualmente a todos os seus membros. (...)

30º Os homens reunidos em sociedade devem ter um meio legal de resistir à opressão.

In: Mello, Evaldo Cabral de (Org.). Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. São Paulo: Editora 34, 2001. p. 494 ss.

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