TRATADO DE METHUEN
Ou Tratado dos
Panos e Vinhos
No
final de 1703, os governos de Portugal e da Inglaterra assinaram um tratado que
ficou conhecido pelo nome do diplomata que o negociou, John
Methuen. Conhecido também como o Tratado dos Panos e Vinhos,
é composto de apenas três artigos, e teve grande importância
para a história posterior dos dois países.
Methuen. Conhecido também como o Tratado dos Panos e Vinhos,
é composto de apenas três artigos, e teve grande importância
para a história posterior dos dois países.
Sir John Methuen, o diplomata britânico que negociou com o governo português um tratado altamnte vantajoso para os britânicos. |
Artigo 1º —
Sua Sagrada-Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em seu próprio Nome,
como no de Seus Sucessores, admitir para sempre, de aqui em diante, no Reino de
Portugal os panos de lã e mais fábricas de lanifício de Inglaterra, como era
costume até o tempo em que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer
condição em contrário.
Artigo 2º — É estipulado
que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em Seu Próprio Nome, e no de Seus
Sucessores, será obrigada para sempre, de aqui em diante, de admitir na
Grã-Bretanha os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum
(haja paz ou guerra entre os Reinos de Inglaterra e de França) não se poderá
exigir direitos de Alfândega nestes vinhos, ou
debaixo de qualquer outro título direta ou indiretamente, ou sejam
transportados para a Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer outra vasilha que
seja, mais que o que se costuma pedir para igual quantidade ou medida de vinho
de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito do costume.
Artigo 3º — Os
Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem e tomam sobre si, que Seus Amos
acima mencionados ratificarão este tratado, e que dentro do termo de dois meses
se passarão as ratificações.
Mendes Júnior, Antônio
et al. Brasil história: texto e consulta. 5. ed.
São
Paulo: Brasiliense, 1983. v. 1. p. 224-5.
Nenhum comentário:
Postar um comentário