quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TRATADO  DE  METHUEN  


  Ou Tratado dos Panos e Vinhos


No final de 1703, os governos de Portugal e da Inglaterra assinaram um tratado que ficou conhecido pelo nome do diplomata que o negociou, John 
Methuen. Conhecido também como o Tratado dos Panos e Vinhos, 
é composto de apenas três artigos, e teve grande importância 
para a história posterior dos dois países.


Sir John Methuen, o diplomata britânico que
negociou com o governo português um tratado altamnte
vantajoso para os britânicos.


Artigo 1º — Sua Sagrada-Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em seu próprio Nome, como no de Seus Sucessores, admitir para sempre, de aqui em diante, no Reino de Portugal os panos de lã e mais fábricas de lanifício de Inglaterra, como era costume até o tempo em que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer condição em contrário.
Artigo 2º — É estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em Seu Próprio Nome, e no de Seus Sucessores, será obrigada para sempre, de aqui em diante, de admitir na Grã-Bretanha os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja paz ou guerra entre os Reinos de Inglaterra e de França) não se poderá exigir direitos de Alfândega nestes vinhos, ou debaixo de qualquer outro título direta ou indiretamente, ou sejam transportados para a Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer outra vasilha que seja, mais que o que se costuma pedir para igual quantidade ou medida de vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito do costume.
Artigo 3º — Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem e tomam sobre si, que Seus Amos acima mencionados ratificarão este tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as ratificações.
Mendes Júnior, Antônio et al. Brasil história: texto e consulta. 5. ed.
São Paulo: Brasiliense, 1983. v. 1. p. 224-5.


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