quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O  VOTO  NA  REPÚBLICA  VELHA

 Os coronéis dominam a cena



O coronelismo tem sido entendido como uma forma específica de poder político brasileiro, que floresceu durante a Primeira República, e cujas raízes remontam ao Império; já então os municípios eram feudos políticos que se transmitiam por herança – herança não configurada legalmente, mas que existia de maneira informal. Uma das grandes surpresas dos republicanos históricos, quase imediatamente após a proclamação da República, foi a persistência desse sistema, que acreditavam ter anulado com a modificação do processo eleitoral.
A Constituição Brasileira de 1891 outorgou o direito de voto a todo cidadão brasileiro ou naturalizado que fosse alfabetizado; assim, pareciam extintas as antigas barreiras econômicas e políticas, e um amplo eleitorado poderia teoricamente exprimir livremente sua escolha. Todavia, verificou-se desde logo que a extensão do direito de voto a todo cidadão alfabetizado não fez mais do que aumentar o número de eleitores rurais e citadinos, que continuaram obedecendo aos mandões já existentes.

A base da antiga estrutura eleitoral se alargara, porém os chefes políticos locais e regionais se mantiveram praticamente os mesmos, e continuaram elegendo para as Câmaras, para as presidências dos Estados, para o Senado, seus parentes, seus aliados, seus apaniguados, seus protegidos. De onde a exclamação desiludida de muito republicano histórico: “Esta não é a República dos meus sonhos!”.

Queiroz, Maria Isaura P. de. O coronelismo numa interpretação ociológica.
In: Holanda, Sérgio B. de; Fausto, Boris (Orgs.). História geral da

civilização brasileira. 5. ed. São Paulo: Difel, III, vol. 1, 1989. p. 155.

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