sábado, 15 de novembro de 2025

 PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

A Constituição de 1824
A Assembleia Constituinte fora convocada em junho de 1822, antes, portanto, da proclamação da independência. E começou a se reunir em 3 de maio de 1823. Ao longo dos trabalhos, os integrantes da Assembleia dividiram-se em Partido Português (defensores de dom Pedro) e Partido Brasileiro (adeptos da Constituição soberana), que tinha maioria.
As decisões começaram a incomodar o imperador: a Constituinte queria limitar o poder de dom Pedro, mais do que este estava disposto a aceitar. A resposta de dom Pedro foi drástica: em novembro de 1823, ele fechou a Constituinte.
Logo após fechar a Assembleia Constituinte, dom Pedro I nomeou um Conselho de Estado de dez membros, encarregado de elaborar um novo projeto de Constituição.
Depois de quarenta dias de trabalho, o documento foi aprovado pelo imperador, que o apresentou à nação como a primeira Constituição do Brasil, outorgada por meio de um decreto imperial em 25 de março de 1824. Diz-se que uma Constituição é outorgada quando ela não é elaborada pelos representantes do povo, mas sim imposta pelo Poder Executivo.
O Poder Executivo
A Carta definia o sistema de governo como uma monarquia constitucional, hereditária e vitalícia, sob a forma imperial. O imperador, auxiliado por ministros de sua escolha, era o chefe do Poder Executivo. Entre suas atribuições estavam a de conceder títulos de nobreza (que no Brasil não eram hereditários) e nomear os governos provinciais, o que tornava o Brasil um Estado unitário, não federativo, de poder fortemente centralizado.
O Poder Legislativo
O Poder Legislativo compunha-se da Câmara dos Deputados e do Senado. Os deputados seriam eleitos para mandatos de três anos, enquanto os senadores teriam cargo vitalício – cabendo ao imperador escolhê-los entre os três candidatos mais votados em cada província. O voto era censitário e o sistema eleitoral estava organizado em duas etapas.
A primeira consistia em eleições primárias, às quais compareciam apenas as pessoas livres do sexo masculino, maiores de 25 anos, que provassem possuir renda anual de pelo menos 100 mil-réis.
Nessa etapa, escolhiam-se os chamados eleitores de segundo grau – cuja renda deveria ser de no mínimo 200 mil-réis – para integrar uma espécie de colégio eleitoral encarregado de eleger, na segunda etapa, os deputados e os senadores. Os candidatos a esses cargos tinham de ser católicos e comprovar um rendimento de 400 e 800 mil-réis, respectivamente.
A Constituição estabelecia ainda a igualdade perante a lei. O catolicismo era declarado religião oficial e a Igreja Católica ficava subordinada ao Estado. Nesse contexto, os padres e os bispos passaram a ser funcionários do governo, do qual recebiam salários.
Os poderes Judiciário e Moderador
Além do Legislativo e do Executivo, mais dois poderes foram instituídos: o Judiciário, exercido por um Supremo Tribunal, com juízes nomeados pelo imperador; e o poder Moderador, exercido pelo soberano, auxiliado por um Conselho de Estado.
A justificativa para esse quarto poder era manter o equilíbrio entre os demais poderes. Na prática, porém, ele acabou sendo um instrumento da vontade pessoal do imperador, que poderia intervir nos três poderes, dissolver a Câmara, nomear senadores, juízes e presidentes de províncias, entre outras prerrogativas.

Essa Constituição permaneceu em vigor até o fim do Império, em 1889.

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